A discriminação e a perseguição no ambiente de trabalho por motivos políticos, além de eticamente inaceitáveis, configuram crime de assédio eleitoral.
Trocar trabalhadores sérios, honestos e comprometidos por pessoas com fortes traços de fanatismo ideológico ou nitidamente influenciadas por fake news é uma atitude inconsequente que coloca em risco a própria sustentabilidade dos negócios.
No entanto, para o empresário sem escrúpulos, pode parecer rentável contratar os pobres de extrema-direita na expectativa de submetê-los a escalas exaustivas como a 7x0, sem direito a benefícios fundamentais como hora extra, férias, 13º salário, FGTS, descanso remunerado, adicional noturno, vale-transporte e ticket-alimentação, trocando a produtividade por pura exploração.
É nítido que esse movimento de "demissão por ideologia" não parte apenas de empresários, mas de grupos extremistas e radicais ligados a lideranças golpistas, fascistas e milicianas, que utilizam as redes sociais para espalhar o ódio e mobilizar os alienados e facilmente manipulados pobres de extrema-direita.
Ao tentar impor preconceitos e discriminações, seja por posicionamento político, xenofobia, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal, esses movimentos incentivam práticas ilegais que ferem frontalmente os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.
As consequências para quem cede a esse tipo de pressão chegam rapidamente na Justiça do Trabalho.
A demissão arbitrária e discriminatória gera uma inevitável onda de processos judiciais e indenizações pesadas, transformando o preconceito e o fanatismo em um prejuízo financeiro direto capaz de falir uma empresa.
O trabalho sério, a dignidade do trabalhador e o respeito às leis devem sempre prevalecer sobre qualquer alienação ou tentativa de retrocesso social.
É isso!

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