sábado, 21 de fevereiro de 2026

Licença para acompanhar cônjuge condenado pela justiça? 😳

 


Uma palavra que define muito bem os "neoconservadores em conservas" é a hipocrisia. Quando é para defender projetos, benefícios e direitos coletivos, eles se colocam contra. Querem, no entanto, que as regras e leis se adequem às suas necessidades.

Adoram mamar nas tetas do erário.

A esposa do golpista alexandre ramagem, foragido e condenado a 16 anos por: abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa, quer ter o "direito" de acompanhar o marido-criminoso, foragido nos EUA e, sem a perda dos R$ 46.251,07 de salário de procuradora do estado de Roraima. 

As regras para que servidor público "ACOMPANHE O CÔNJUGE" são claras!

"O servidor pode se deslocar e continuar recebendo seu salário, nos casos do seu cônjuge ou companheiro ser servidor público (civil ou militar) de qualquer esfera (União, Estados, DF ou Municípios); o cônjuge deve ter sido deslocado para outro ponto do território nacional no interesse da administração; o servidor acompanhante tem que trabalhar em um órgão ou entidade da Administração Federal na nova localidade, desempenhando atividades compatíveis com o seu cargo original; a manutenção do salário via exercício provisório geralmente se aplica a deslocamentos dentro do Brasil. Para o exterior, a regra padrão é a licença sem vencimentos, salvo casos muito específicos de missões diplomáticas ou órgãos brasileiros lá fora."

Portanto, NÃO existe na lei, servidor público acompanhar cônjuge julgado e condenado; e muito menos, recebendo salários e vivendo livremente no exterior.

"Mulé" de vagabundo sofre, fia!

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