O sujeito tava num partido e usou verbas de campanha para uma disputa, depois pulou para outra sigla, não prestou gastos ao partido anterior; era candidato a um pleito, depois não era mais, já era outro! Concorria por um Estado da federação, depois passou a pedir voto em outro Estado. Produziu "um samba do crioulo doido", que mesmo com todas as provas contra o juiz LADRÃO, cinco desembargadores decidiram por absolvê-lo.
Inclusive com direito a discursos enfáticos de defesa ao ex-juiz da lavajato, quando a Lava Jato nem fazia parte do processo. O que os desembargadores julgavam era "Abuso de Poder Político". Outrora foi o dallagnol absolvido pelo mesmo tre-PR, agora o moro. Tudo muito estranho e visivelmente duvidoso.
Dada às circunstâncias, o passado da justiça do Paraná e todo esse cenário de proteção ao senador moro, nos leva a questionar, se toda essa defesa do tre-PR ao réu em questão, corresponde a leitura jurídica do caso, ou a "Festa da Cueca" teve alguma influência na decisão dos desembargadores?
https://emiltonx.blogspot.com/2023/06/a-festa-da-cueca.html?m=1
"Um monte de homens com idade pra serem pai ou avô, frequentadores do culto de domingo na igreja, de moral ilibada e um exemplo de provedor da família, os julgadores da moral e dos bons costumes da sociedade, todos eles numa festa, de cueca, bêbados, "chapados" de viagra, transando com as prostitutas ou pegando uns aos outros, torrando o dinheiro dos nossos impostos num 'Bacanal de Herodes'."
Custa nada perguntar: a "festa da cueca" ditou os votos, desembargadores?
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